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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

THE ACE OF SPADES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

THE ACE OF SPADES
Processo INPI
902482289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180025045 (30/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA
00.707.197/0001-01
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2691Judicial02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2466CaducidadeEsta publicação10/04/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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