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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

BRAVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAVA
Processo INPI
900645768
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160091402 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BRAVA AGRONEGÓCIOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160091411 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BRAVA AGRONEGÓCIOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação já atendida pelo deferimento da petição 850160091402.

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Sobre a marca

Titular
BRAVA AGRONEGÓCIOS LTDA
05.682.239/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2526Renovação04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRAVA, Petição na RPI nº 2466 | TrademarkIQ