TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

CEFRI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CEFRI
Processo INPI
900133597
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012881 (03/02/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CEFRI ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA E AGROINDUSTRIA LTDA Procurador: FLÁVIA REGINA TREVISAN Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170198688, de 15/08/2017, publicado na RPI 2434 em 29/08/2017.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CEFRI - LOGÍSTICA, ARMAZENAGEM FRIGORÍFICADA E AGROINDÚSTRIA LTDA
57.046.955/0001-05
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar