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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

FRUTYFERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
840876289
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Provincia Comercio de Alimentos ltda- me
25.210.502/0001-78
Data de depósito
28 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2496Arquivamento06/11/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTYFERA, Deferimento na RPI nº 2466 | TrademarkIQ