Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
NUTRIFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.870.716/0001-63
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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