Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
ANDROPRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINITÜB GMBH
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.