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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

DELLELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830367802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150219656 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS DEL EIRELI - ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADL CONFECÇÕES LTDA. - ME.
23.690.046/0001-85
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.