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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

CLARIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CLARIUM
Processo INPI
829564780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160140140 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP
02.859.331/0001-07
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARIUM, Petição na RPI nº 2466 | TrademarkIQ