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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

B BATTRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca B BATTRE
Processo INPI
829468889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120004831 (16/01/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: REVITA ENGENHARIA S.A. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850130129770, de 05/07/2013, publicado na RPI 2372, de 21/06/2016.

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Sobre a marca

Titular
REVITA ENGENHARIA S.A.
08.623.970/0001-55
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Despacho16/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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