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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

NEMAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

NEMAK
Processo INPI
828899274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160034561 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Nemak S.A.B. de C.V. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160034521 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Nemak S.A.B. de C.V. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160034561, de 23/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
22 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.