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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

Processo nº 827739451

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827739451
Processo INPI
827739451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160140252 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: 0TICA PUPILÓTICA LTDA Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160140260, de 30/06/2016, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
D. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 827739451, Petição na RPI nº 2466 | TrademarkIQ