TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

Processo nº 822684446

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822684446
Processo INPI
822684446
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160120295 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Instituto de Neurofisiologia Clinica Sociedade Simples Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2411 de 21/03/2017.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INSITUTO DE NEUROFISIOLOGIA CLINICA S/C LTDA
90.091.349/0001-79
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1844Registro09/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar