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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

SUMIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMIDA
Processo INPI
821346288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152212 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUMIDA CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1614Deferimento11/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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