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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

MEDITRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810876744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120014641 (08/02/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850130152095, de 06/08/2013, publicado na RPI 2241, de 217/12/2013.

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Sobre a marca

Titular
MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA
48.212.880/0001-96
Procurador ou escritório
BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1746Registro22/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1613Caducidade04/12/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 924Transferência05/07/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.