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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

FORMIPLAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3474828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160270991 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FORMILINE INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA QUÍMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS LTDA.
33.047.655/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.