Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
FERJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUJÁ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 04.648.461/0001-26
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)