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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

DOUTORES DA PELE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DOUTORES DA PELE
Processo INPI
911361146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação os "serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
L. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
21 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOUTORES DA PELE, Deferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ