Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
TRAZ VALOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. RICARDO DE MAGALHAES EPP
- 17.922.286/0001-65
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)