Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
Digestare
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Andrade Clinica de Gastroenterologia
- 20.301.378/0001-32
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)