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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

MATISSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

MATISSE
Processo INPI
911340025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
04.707.195/0001-65
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572Recurso provido22/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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