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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Pop Art Dance

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Pop Art Dance
Processo INPI
911331042
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEUZA FERNANDES COUTINHO 13385128897
18.742.355/0001-11
Data de depósito
14 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pop Art Dance, Deferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ