Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CLÍNICA RE9 RENOVE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)45 ou na NCL(10)44. Observe que os serviços de "MEDICINA DO TRABALHO" e "ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA" pertencem à classe NCL(10)44. Caso queira prosseguir na classe NCL(10)45, reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- RE9 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO EIRELI - ME
- 25.117.701/0001-36
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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