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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CAZUZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CAZUZA
Processo INPI
911314296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2478Deferimento03/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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