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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

PETROFORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
911298096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JS DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI
08.181.598/0001-74
Data de depósito
8 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)