Rádio Conexão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830109137 e 903525399. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840189605 (CONEXÃO ROOTS), Processo 901344656 (CONEXÃO MS), Processo 830096299 (C CONEXÃO CULTURA), Processo 900362847 (CONEXÃO GLOSS), Processo 821615173 (CONEXÃO 2) e Processo 824306198 (CONEXÃO ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CONEXAO LTDA-ME
- 01.348.148/0001-84
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)