IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830109137 e 903525399. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840189605 (CONEXÃO ROOTS), Processo 901344656 (CONEXÃO MS), Processo 830096299 (C CONEXÃO CULTURA), Processo 900362847 (CONEXÃO GLOSS), Processo 821615173 (CONEXÃO 2) e Processo 824306198 (CONEXÃO ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2465
03/04/2018