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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

GUERREIROS SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911258922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908273738 (GUERREIRO Commodities). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900922974 (AGRO GUERREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES BARROS COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME
19.134.555/0001-54
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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