aquarela Modas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902638386 826918239 840326076 840543654 900400218 903176319 903373947 909756546 901873098. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840575726 (AQUARELA BABY KIDS & TEENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V.L. Carmelo de Maria-ME
- 00.677.621/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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