Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
H HYDROCLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYDROCLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA ME
- 96.368.022/0001-88
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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