Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
TRANSGRAIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA
- 06.221.454/0001-79
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)