Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CASUAL INTERIORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GP COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA
- 00.591.175/0001-10
- Procurador ou escritório
- PIERRE MOREAU
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)