Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
IMPERATRIZ SEMI JÓIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERATRIZ SEMI JOIAS LTDA
- 24.445.730/0001-64
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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