Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
BELLA PRUDÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BELLA PRUDÊNCIA
- Processo INPI
- 910906548
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PRUDÊNCIA PANIFICADORA E DELIVERY LTDA
- 31.314.977/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)