Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SONHO DE CRISTAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SONHO DE CRITAL JÓIAS LTDA ME
- 04.268.521/0001-85
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)