Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CANDIEIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ERVA-MATE ILOMATE LTDA - ME
- 08.181.420/0001-23
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)