Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
MR PHARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MR PHARMA S A
- 23.668.196/0001-92
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)