RM ROBERTO CALDAS MAURO MENEZES & ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal requerido como marca apresenta os nomes civis "ROBERTO CALDAS" e "MAURO MENEZES" e não foi apresentada documentação que autorize expressamente o registro dos nomes civis como marca pelo requerente pessoa jurídica "Alino & Roberto e Advogados". A pessoa física do sócio não se confunde com a pessoa jurídica da sociedade, personalidade requerente do pedido em exame. Apresente autorização assinada pelos titulares dos nomes civis ?ROBERTO CALDAS? e ?MAURO MENEZES? autorizando uso e registro como marca desses nomes civis pela pessoa jurídica requerente ?Alino & Roberto e Advogados?.
Sobre a marca
- Titular
- Alino & Roberto e Advogados
- 32.901.423/0001-79
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)