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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

RM ROBERTO CALDAS MAURO MENEZES & ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910649936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal requerido como marca apresenta os nomes civis "ROBERTO CALDAS" e "MAURO MENEZES" e não foi apresentada documentação que autorize expressamente o registro dos nomes civis como marca pelo requerente pessoa jurídica "Alino & Roberto e Advogados". A pessoa física do sócio não se confunde com a pessoa jurídica da sociedade, personalidade requerente do pedido em exame. Apresente autorização assinada pelos titulares dos nomes civis ?ROBERTO CALDAS? e ?MAURO MENEZES? autorizando uso e registro como marca desses nomes civis pela pessoa jurídica requerente ?Alino & Roberto e Advogados?.

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Sobre a marca

Titular
Alino & Roberto e Advogados
32.901.423/0001-79
Data de depósito
19 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)