Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
OBSERVATÓRIO AUTOMOTIVO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRC17 CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 04.229.275/0001-52
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465ArquivamentoEsta publicação03/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)