Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
iResolveu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com o cumprimento da exigência de mérito publicada publicada dia 02/01/2018 na RPI 2452, foram excluídos da especificação os itens "Suporte técnico e manutenção de software e treinamento técnico", para melhor adequação à NCL(10)37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- iResolveu Comércio Serviços e Importação LTDA - ME
- 21.841.083/0001-11
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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