john crane a Smiths company
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme descrito no item 5.11.13 do Manual de Marcas, a autorização expressa para registrar como marca um nome civil por uma empresa deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Portanto, apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores para registrar o nome civil ?JOHN CRANE? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JOHN CRANE INC
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)