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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

PETITZEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PETITZEL
Processo INPI
909357595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [lanches à base de cereais] para "Chips (produtos de cereais)", a ressalva [incluídos nessa classe] para "xarope", e a ressalva [incluídas nesta classe] para "barras de cereais". Excluída a expressão "bolas recheadas" por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2332Oposição15/09/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2316Publicação26/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PETITZEL, Deferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ