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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

FLORA AMAZÔNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA AMAZÔNICA
Processo INPI
909328528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORA BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
21.322.020/0001-59
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
4 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2331Oposição08/09/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLORA AMAZÔNICA, Deferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ