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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

VEDA PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

VEDA PREMIUM
Processo INPI
909219680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SOUZA & SOUZA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
08.694.745/0001-00
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328Oposição18/08/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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