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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Revista Bem Viver Espírito Santo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Revista Bem Viver Espírito Santo
Processo INPI
909218528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810687321 (VIVER BEM), Processo 814070248 (VIVER BEM) e Processo 822907925 (ESTADO DE MINAS BEM VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901641812, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
Fama Propaganda & Eventos LTDA ME
12.655.773/0001-95
Procurador ou escritório
P. Z. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328Oposição18/08/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Revista Bem Viver Espírito Santo, Indeferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ