Revista Bem Viver Espírito Santo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810687321 (VIVER BEM), Processo 814070248 (VIVER BEM) e Processo 822907925 (ESTADO DE MINAS BEM VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901641812, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Fama Propaganda & Eventos LTDA ME
- 12.655.773/0001-95
- Procurador ou escritório
- P. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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