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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

EAGLELUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

EAGLELUZ
Processo INPI
909100810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Eagletronica industria e comercio ltda EPP
17.515.247/0001-43
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
11 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2327Oposição11/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EAGLELUZ, Deferimento na RPI nº 2465 | TrademarkIQ