ERCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "ECON", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905072944 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 905072880 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 825899281 (ECON), Processo 905072855 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e Processo 905072901 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- Ercon Engenharia Ltda
- 17.152.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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