Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
UNION USINAGEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170146648 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNION USINAGEM LTDA - ME Procurador: CELI MENDES DE ASSIS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNION USINAGEM LTDA - ME
- 12.953.787/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)