PARDAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155384 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
- 06.347.069/0001-72
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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