Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SUPER METAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Sinal publicado
SUPER METAL
- Processo INPI
- 908606206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170109386 (17/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPER METAL USINAGEM LTDA - ME Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva
Sobre a marca
- Titular
- SUPER METAL USINAGEM LTDA - ME
- 10.473.187/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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