MILANO ITALY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824749685, 826283217, 900319658 e 830313591. A marca reproduz ou imita a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto,
Sobre a marca
- Titular
- BLUE LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 12.402.395/0001-38
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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